Home Cursos e Concursos Como ficam os concursos públicos em ano eleitoral?

Como ficam os concursos públicos em ano eleitoral?

3740
0
Compartilhe

Primeiro, vem a espera pelo edital. Depois, é a contagem regressiva até a prova. Aí tem o gabarito, mais uns dias de aguardo, a divulgação dos aprovados, outro intervalo, a homologação, mais uns meses e, enfim, a nomeação para o cargo. Parece até que vida de concurseiro é uma eterna expectativa, né?

Pois, a cada biênio, a ansiedade aumenta um pouco mais. Sempre bate a dúvida: o que acontece com os concursos públicos em ano eleitoral? Siga conosco, que vamos esclarecer os principais mitos e verdades relacionados ao tema.

Ano eleitoral não impede a realização de concursos

É exatamente isso que você leu ali em cima. Mesmo quando há eleições previstas no calendário oficial, os certames podem ser conduzidos normalmente. O governo pode lançar editais e as provas podem ser aplicadas sem restrições.

Porém, ocorre que os servidores públicos aprovados no processo não serão nomeados, durante certo período. Segundo o artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97), a restrição começa 90 dias antes do pleito e vai até a posse dos eleitos, em 1º de janeiro do ano seguinte.

Em 2018, as eleições gerais acontecem no dia 07 de outubro. Portanto, nomeações, contratações e admissões de servidores públicos ficam suspensas a partir de 09 de julho.

Candidatos aprovados em concursos homologados antes dessa data deverão aguardar a convocação para que possam assumir o cargo. Caso o certame ainda não tenha homologação, essa só será liberada após 1º de janeiro de 2019.

Nem todas as nomeações ficam suspensas

Outro ponto relevante: o tempo de restrição corresponde às esferas públicas nas quais ocorrerá pleito. Neste ano, os brasileiros escolhem os representantes do Executivo e do Legislativo nos âmbitos estaduais e federal – presidente, governadores, senadores e deputados. Ou seja, nomeações para concursos municipais não serão afetadas.

Em 2020, a lógica se inverte: as eleições serão para prefeito e vereador. Logo, servidores estaduais e federais poderão assumir seus cargos tranquilamente.

Candidatos a cargos no Poder Judiciário também ficam imunes à regra eleitoral. O mesmo vale para o Ministério Público, os Tribunais ou Conselhos de Contas, órgãos da Presidência da República e serviços públicos essenciais. Os aprovados no processo seletivo dessas entidades podem ser nomeados a qualquer momento.

Portanto, não se deixe abalar. A rotina do concurseiro já é estressante o suficiente devido às leituras, aos exercícios e à revisão do conteúdo. Controlar o calendário apenas gera mais angústia, o que pode atrapalhar seu foco.

Lembre-se de que a preparação para concurso público é um processo de longo prazo. Você deve estabelecer metas semanais para manter a motivação e continuar em busca de seu sonho. Ainda que uma ou outra homologação demorem um pouco mais para acontecer, chegará o momento de assumir o posto no serviço público. Então, todo o esforço terá valido a pena.

Tirou suas dúvidas sobre a realização de concursos públicos em ano eleitoral? Então aproveite para continuar seus estudos! Não deixe de acompanhar nosso blog. Conte com a ajuda do Andresan – Cursos e Concursos e fique de olho nas novas oportunidades.

Cadastre-se e receba nossa Newsletter

Gostou do conteúdo? Inscreva-se na nossa newsletter.