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Investigação social: o que é avaliado?

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Concurso Susepe/RS: conheça as etapas da prova
Concurso Susepe/RS: conheça as etapas da prova

A investigação social preocupa muitos candidatos de concursos públicos. Dizem que uma multa de trânsito ou um registro criminal são suficientes para desclassificar a pessoa, mesmo que ela tenha passado na prova teórica. Será verdade?

Hoje vamos falar dessa etapa eliminatória. Ela é comum, principalmente, em certames das áreas Jurídica e Policial. Se você pretende seguir carreira nesses setores, continue conosco para tirar suas dúvidas.

O que é a investigação social

Todo servidor público deve ter uma postura moral condizente com o cargo. Isso fica ainda mais evidente em instituições como o Ministério Público, a Polícia Federal e o Exército Brasileiro. Se essas entidades zelam pela ordem e pelo cumprimento da lei, nada mais natural que exijam o mesmo de seus funcionários, né?

É por isso que os aprovados no exame teórico (e no prático, se for o caso) são submetidos à investigação social, também chamada de investigação da vida pregressa. Nessa fase, buscam-se informações sobre o comportamento do sujeito nas esferas pessoal e profissional. O objetivo consiste em atestar a idoneidade moral e a conduta ilibada da pessoa.

O candidato começa preenchendo uma ficha com dados variados. Ele deve responder quem são seus pais, onde morou e em quais empresas trabalhou. Também pode haver perguntas sobre antecedentes criminais ou sobre uso de drogas.

Não adianta omitir fatos sensíveis – até porque a corporação pode cruzar as respostas com os bancos de dados da polícia, por exemplo. Toda questão, por mais embaraçosa que seja, deve ser esclarecida. O conteúdo não será exposto aos demais participantes do concurso, pois é de cunho sigiloso.

Saiba mais: Como saber se a carreira pública é para você

Investigação da vida pregressa reprova candidatos

A investigação social tem caráter eliminatório. Em outras palavras, ela pode desclassificar candidatos que já tenham sido aprovados em etapas anteriores do certame, como a prova teórica.

Os critérios para tanto variam conforme as exigências da instituição, mas, em geral, as situações abaixo são consideradas graves. Acompanhe:

Condenação penal (quando a pessoa perde um processo na Justiça e precisa cumprir tempo de reclusão ou efetuar serviços comunitários);

Dependência de drogas lícitas ou ilícitas (até porque, em muitos casos, o sujeito se envolve em situações criminosas para saciar o vício);

Transgressões disciplinares em empregos anteriores (como desacato a figuras de autoridade, descumprimento de regras de conduta etc.);

Demissão por justa causa (que inclui desde atos de improbidade até agressão ou assédio a colegas);

Veiculação de discurso de ódio nas redes sociais (tais como xingamentos de cunho racista, machista, xenofóbico ou homofóbico);

Infrações de trânsito recorrentes que ponham em risco a vida de outras pessoas (o que acontece, por exemplo, quando um motorista ultrapassa sinal vermelho ou trafega em alta velocidade);

Inexatidão ou omissão de informações na ficha de investigação social (mais um motivo para não esconder da banca nenhum dado sensível).

Vale lembrar que nem todo caso é motivo para eliminação. Se você recebeu uma multa de trânsito por estacionar em local proibido, provavelmente esse fato não terá a mesma gravidade que dirigir sob o efeito de álcool.

Estar respondendo a um processo na Justiça tampouco configura penalidade, pois, afinal, ainda não houve condenação. Nesse ponto, prevalece a presunção da inocência: só haverá culpa depois do trânsito em julgado.

Como recorrer de uma decisão desfavorável da banca

Também é importante destacar que a banca pode cometer exageros. Os responsáveis pela investigação da vida pregressa devem apresentar uma justificativa razoável para a eventual eliminação do candidato. Se essa explicação for insuficiente ou subjetiva demais, pode-se contestá-la.

Primeiro, deve-se tentar a via administrativa junto ao órgão organizador do concurso. Se não der certo, o sujeito que se sinta injustiçado pode entrar com recurso, por via judicial, para impugnar o resultado negativo.

Saiba mais: Quando e por que entrar com recurso no concurso público

E então: aprendeu como funciona a etapa de investigação social dos concursos públicos? Esperamos que o artigo de hoje tenha sido útil para você!

Aproveite e confira, também, nosso post com 10 dúvidas comuns sobre concursos. Aqui falamos do cadastro de reserva, do abandono de cargo público e da idade limite para participar do certame, entre outros assuntos que podem ser de seu interesse.

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