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Aposentado pode prestar concurso? E sócio de empresa?

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Ter mais de 18 anos, nacionalidade brasileira e nível de escolaridade exigido para o cargo. Esses são os principais quesitos para quem deseja prestar concurso público aqui no país. Só que, apesar da clareza das regras, sempre surge um pouco de confusão em relação ao tema.

Foi pensando nisso que compilamos a lista de perguntas abaixo. Ela responde a dúvidas recorrentes entre os candidatos. Afinal, sócio de empresa pode tentar cargo público? E estudante de ensino superior, consegue fazer a prova mesmo sem ter o diploma em mãos? Fique conosco para saber tudo.

Aposentado pode tomar posse em cargo público?

Depende do caso. Se você se aposentou na iniciativa privada, sim, pode tentar concurso sem problemas. Agora, caso tenha se aposentado num cargo público, não poderá ter novos proventos.

Existem algumas exceções que permitem ao servidor acumular duas aposentadorias em órgão público. Estamos falando de professores, profissionais da saúde e pessoas que assumam função eletiva (vereadores, por exemplo).

E sócio de empresa? Consegue prestar concurso?

Sim, desde que não exerça função de gerência. O servidor público pode participar de  uma empresa privada como acionista ou cotista. Porém, não deve constar no contrato social como administrador ou gerente.

Saiba mais: Tenho mais de 50 anos. Devo prestar concurso público?

Passei em concurso de nível superior, mas ainda não me formei na faculdade. Posso assumir a vaga?

Pode, desde que conclua a graduação a tempo. Nada impede o candidato de prestar concurso público para cargos de nível superior, mesmo ainda estando na faculdade. Ocorre que, no momento da posse, você deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital, e isso inclui o diploma.

Portanto, pense bem. Se a prova é para cadastro de reserva, talvez demore uns meses entre a aprovação e a nomeação. Assim vai dar tempo para finalizar os estudos. No entanto, se o concurso prevê posse imediata, melhor deixá-lo para quem já concluiu a faculdade.

Tecnólogo vale para concurso de nível superior?

Alguns concursos solicitam diploma de bacharelado ou licenciatura, que são as graduações tradicionais. Já outros exigem apenas nível superior, sem especificar a modalidade. Nesse último caso, sim, o curso de tecnólogo será aceito.

Quem passou para cadastro de reserva deve exigir a posse?

Apenas em situações específicas. Vale lembrar que o cadastro de reserva não garante o direito de assumir o cargo. Durante o período de vigência do concurso, a convocação pode tanto acontecer como não acontecer. Depende da necessidade do órgão público.

Contudo, caso haja colaboradores terceirizados ocupando a vaga, você pode buscar seus direitos. A Justiça entende que a prioridade para cargos comissionados deve ser do pessoal concursado.

Saiba mais: O que é o cadastro de reserva dos concursos públicos?

Então, o conteúdo de hoje foi útil para você? Se ainda restam dúvidas, confira nosso artigo com 10 perguntas sobre concurso público. Nele falamos de gravidez, aposentadoria compulsória, estabilidade na carreira e muito mais.

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