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Vagas para pessoas com deficiência: quem pode concorrer?

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Concurso Susepe/RS: conheça as etapas da prova
Concurso Susepe/RS: conheça as etapas da prova

21A Constituição Federal prevê o direito de pessoas com deficiência concorrerem a concurso público. Segundo o Decreto Nº 9.508/18, pelo menos 5% das vagas devem ser destinadas a esse grupo. No entanto, não é qualquer perda auditiva ou visual que garante ao candidato tal oportunidade. Continue conosco para entender os detalhes.

Deficiências consideradas em concurso público

Deficiências moderadas, como surdez parcial ou problemas de visão leves, não são incapacitantes. Por isso, elas dificilmente atendem aos critérios para o preenchimento da cota.

Para concorrer a uma vaga de pessoa com deficiência, o indivíduo deve ter alguma limitação. Dito de outra forma, sua condição intelectual ou física exigirá adaptações para o cumprimento das atividades de trabalho.

Entre as possíveis deficiências consideradas em concursos públicos, destacamos:

Deficiência visual: baixa visão ou cegueira total;

Deficiência auditiva: surdez total ou perda bilateral de grande parte da audição;

Deficiência física: paraplegia, paralisia cerebral ou deformidade congênita, entre outras;

Deficiência mental ou intelectual: síndrome que limite a capacidade de comunicação, aprendizado ou trato social do sujeito.

Os requisitos para preenchimento das vagas especiais geralmente constam no edital do certame. É comum as bancas solicitarem laudo médico, no ato da inscrição, para evitar possíveis fraudes.

Como a pessoa com deficiência pode realizar as provas

O Decreto Nº 9.508/18 também estabelece as condições para que candidatos com deficiência possam realizar o concurso em pé de igualdade com os demais. No anexo do texto oficial, estão descritas as tecnologias assistivas obrigatórias para os processos seletivos.

Pessoas com deficiência visual podem utilizar uma prova impressa em letras ampliadas, ou então em braile. Também há a possibilidade de prova em formato digital ou gravada em áudio por um fiscal ledor.

No caso das deficiências auditivas, as questões podem ser apresentadas em vídeo por um intérprete de Libras, a Linguagem Brasileira de Sinais. O uso de aparelho auricular será permitido, desde que haja autorização prévia – e o dispositivo fica sujeito a inspeção.

Para deficiências físicas, o mobiliário na sala de prova deverá ser adaptado às necessidades do participante. Pode-se, ainda, designar um fiscal para auxiliar no manuseio do caderno de questões e na transcrição das respostas.

Qualquer solicitação de tratamento diferenciado precisa ser feita no momento da inscrição, em prazo determinado no edital. Sendo assim, repetimos uma dica recorrente deste blog: leia atentamente o documento. É ali que estão as regras do certame, as quais basearão todas as decisões da comissão organizadora.

Por fim, vale lembrar que as vagas para pessoa com deficiência nem sempre são preenchidas, devido à falta de quórum. Numa situação dessas, os cargos poderão ser ocupados por candidatos aprovados na lista de ampla concorrência, desde que respeitando a ordem de classificação. Essa alternativa deve estar explícita no edital.

Tirou suas dúvidas? Esperamos que o conteúdo de hoje tenha sido útil. Se você quiser aprender dicas de preparação para concurso público, continue acompanhando o blog do Andresan – Cursos & Concursos. Toda semana, trazemos novidades para quem almeja seguir carreira nos órgãos governamentais. Obrigado pela companhia e até breve!

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