Uma dúvida recorrente de quem se prepara para a carreira pública são os requisitos básicos para assumir o cargo. Afinal, quem pode e quem não pode prestar concurso? Essas questões estão determinadas na Lei 8.112/90, mas não custa nada reforçá-las. Siga conosco e acompanhe os detalhes.
Requisitos básicos para assumir cargo público
De acordo com o texto oficial, as exigências para ingressar num órgão público são as seguintes:
– Nacionalidade brasileira;
– Pleno gozo dos direitos políticos;
– Quitação das obrigações militares e eleitorais;
– Nível de escolaridade exigido para o cargo;
– Idade mínima de 18 anos;
– Aptidão física e mental para o trabalho.
Vamos a algumas observações. No que tange às obrigações eleitorais, você deve ter um título de eleitor válido. Se não votou nas últimas eleições, precisa, ao menos, ter justificado a ausência (ou pagado a multa após descumprir o prazo).
A idade também é outra questão que desperta dúvidas. Em geral, adolescentes de 17 anos até podem participar do certame. Porém, se forem aprovados, precisam ter atingido a maioridade no dia da posse. Vale lembrar que alguns concursos exigem 18 anos já no momento da inscrição. Na dúvida, consulte o edital.
Dependendo das atribuições do cargo, a lei prevê, ainda, o cumprimento de outros requisitos. Por exemplo, postulantes a uma vaga na Polícia Federal deverão realizar teste de aptidão física. Isso porque o trabalho de campo demanda bastante do corpo. Novamente, todas as exigências específicas constam no edital.
Grávidas, idosos e inadimplentes podem prestar concurso
Existem alguns mitos sobre quem pode prestar concurso público e quem, supostamente, teria algum impedimento legal. Abaixo, listamos as situações mais comuns:
Gravidez – A gestante tem todo o direito de realizar a prova. Caso seja aprovada e nomeada para o cargo, poderá assumir o posto sem problemas.
Idade avançada – Idosos também podem tentar concurso. A idade, inclusive, costuma ser critério de desempate. Quando dois candidatos atingem a mesma pontuação, ganha prioridade quem for mais velho.
No entanto, fica a ressalva. O serviço público prevê aposentadoria compulsória aos 70 anos.
Ação penal – Responder a um processo na justiça não é impeditivo para assumir cargo público, a menos que haja condenação. Alguns órgãos podem, isto sim, realizar a investigação da vida pregressa para atestar a idoneidade moral do sujeito. Esse procedimento é comum em entidades do Judiciário e do Executivo (Polícia, por exemplo).
Inadimplência – Quem está com o nome sujo na praça pode participar da maioria dos certames tranquilamente. Constar no SPC, no Serasa ou em outros serviços de proteção ao crédito não impede a posse.
Já houve episódios de candidatos aprovados que, por estarem inadimplentes, foram impedidos de assumir a vaga. Essas situações podem ser contestadas na justiça.
Tatuagem – Esconder as tattoos? Nem pensar! A única restrição para tatuagens é se os desenhos forem obscenos, preconceituosos ou violentos.
Quer saber mais? Então acesse nosso artigo com 10 dúvidas sobre concurso público.
Esperamos que o conteúdo de hoje tenha sido útil. Agora que você já conhece os requisitos para tentar a carreira de servidor, que tal começar os estudos? O blog do Andresan está cheio de dicas. Aproveite!