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6 motivos para escolher de Oficial de Justiça do TJ/RS

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O Oficial de Justiça PJ-H, que desempenha suas atividades no primeiro grau de
jurisdição, junto a todas as Comarcas do RS, teve seu último concurso em 2014 para
preenchimento de 116 vagas. A banca escolhida foi a FAURGS. Esse concurso ainda
está dentro do prazo de validade que se encerra no final de 2018, assim, há grande
expectativa de abertura de um novo concurso já no início de 2019. O cargo de Oficial
de Justiça PJ-H que conta com remuneração de R$ 7,3 mil mensais e historicamente
são nomeados de 150 a 200 novos Oficiais de Justiça em cada concurso.

Escolaridade – Para os cargos de Oficial de Justiça Classe O e PH-J, é exigido Nível
Médio completo.

Oficial de Justiça Classe O – Cumprir mandados judiciais; preparar as salas para as
sessões de julgamento; buscar na Secretaria e nos Gabinetes os processos de cada
Relator, separá-los e ordená-los, bem como colher assinaturas, quando necessário;
atender e dar informações aos advogados, partes e estagiários, presentes à sessão;
auxiliar na manutenção da ordem e efetuar prisões, quando determinado; auxiliar o
Secretário de Câmara, quando solicitado; cumprir as demais atribuições previstas em
lei ou regulamento. Lembrando, também, que a remuneração é de R$ 9.305,55,
portanto vale a pena investir em uma preparação com qualidade.

Oficial de Justiça PJ-H – Cumprir pessoalmente mandados e diligências, fazer pregões,
citações, notificações, intimações e executar as demais tarefas determinadas nas leis e
nos regulamentos. Também cabe ao exercício da função realizar, pessoalmente, as
citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências ordenadas pelos juízes; lavrar
certidões e autos das diligências que efetuar, bem como colocar e retirar editais;
cumprir as determinações dos juízes; exercer as funções de Oficial de Justiça da
Infância e da Juventude, conforme atribuições constantes da Lei Estadual n.º
10.720/96, da Consolidação Normativa e do Código de Organização Judiciária; estar
presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem entre outras
atribuições. ATENÇÃO: a remuneração na entrância inicial é de R$ 7.304,45, na
intermediária é de R$ 7.988,19 e na final é de R$ 8.741,58.

CARGA HORÁRIA – Para ambos os cargos de Oficial de Justiça tanto Classe O quanto PJ-
H, a carga horária é de 40h semanais. Para o cargo de Oficial de Justiça Classe “O”,
estas 40h estão previstas na Lei nº 11.291, de 23/12/98. No entanto, as funções do
cargo estabelecem, dentre as principais, o cumprimento de plantões para medidas
urgentes (diários e semanais, este fora do horário de expediente, incluindo sábados,
domingos e feriados, 24h por dia), as audiências e as sessões de julgamento no
Tribunal e, eventualmente, nas comarcas do interior; as atividades são distribuídas
entre os servidores do setor, através da elaboração, por parte da chefia, de escala
mensal. Quando não escalados para atividades internas, os Oficiais de Justiça
cumprem mandados judiciais cíveis, criminais e administrativos em toda a cidade de
Porto Alegre (por vezes, na região metropolitana), não havendo zoneamento. Ficam,
também, de sobreaviso enquanto estiverem encarregados do plantão jurisdicional.

DILIGÊNCIAS – As diligências são efetuadas em qualquer dia da semana e em qualquer
horário, claro que em determinadas circunstâncias dependem de autorização judicial.
Se necessário, o Oficial de Justiça poderá requerer acompanhamento de força policial,
isso se não estiver autorizada pelo Magistrado.

PLANO DE CARREIRA – Atualmente, ainda é um cargo de nível médio. Caso seja
aprovado o Plano de Carreira que tramita há anos, será apenas para Nível Superior em
Direito, porém isso dificilmente ocorrerá até os próximos concursos em razão do
impacto orçamentário. O Oficial de Justiça é um cargo público isolado na estrutura
organizacional do Poder Judiciário do RS. Significa que não é um cargo público
organizado em carreira. Portanto, os Oficiais de Justiça não possuem, atualmente,
qualquer possibilidade de promoção (horizontal), a partir de critérios de merecimento
ou antiguidade, ao contrário do que ocorre com diversos cargos públicos estatutários
do RS (inclusive do Poder Judiciário), nos termos do art. 35 e seguintes da LC
10.098/94.

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