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Coisas que você precisa saber sobre o concurso de Oficial de Justiça TJ/RS

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O Edital do concurso tido como o “queridinho” dos estudantes já foi autorizado e deve
ser publicado em breve, sendo uma excelente oportunidade para ingresso no
Judiciário gaúcho não só pela garantia da estabilidade profissional, mas por exigir
como escolaridade nível médio para ingresso na carreira e oferecer remuneração
inicial que, dependendo do padrão ou classe, varia entre R$ 7.304,45 e R$ 9.305,55,
além da carga horária de 40h semanais.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a criação de 10 vagas para o cargo
de Oficial de Justiça, Classe O. Importante destacar e esclarecer que existem dois
cargos de Oficial de Justiça no Poder Judiciário. Um cargo é do 1º Grau de Jurisdição,
Padrão PJ-H, com lotação nas Comarcas da Capital e do Interior do Estado. Outro é o
cargo de Oficial de Justiça, Classe “O”, que pertence ao quadro de servidores efetivos
da Secretaria do Tribunal de Justiça, portanto, do 2º Grau de Jurisdição. Ou seja,
Oficiais de Justiça de “Classe O”; desempenham suas funções no Tribunal, apenas em Porto Alegre. Desse modo, o concurso agora autorizado é para o cargo de Oficial de
Justiça Classe O, do 2º Grau de Jurisdição, com remuneração inicial de R$ 9.305,55.

Atualmente, há 14 cargos de Oficial de Justiça, Classe “O”, providos no Tribunal de
Justiça; desses, oito são mulheres. O último concurso para o Cargo de Oficial de Justiça
Classe O foi em 2009 para o provimento de quatro vagas, sendo uma delas destinada a
portadores de deficiência, de acordo com a Lei Estadual n. 10.228/94. Dessas quatro
vagas, seis candidatos foram nomeados. Segundo informações do Tribunal de Justiça,
atualmente há dois cargos vagos. Vale lembrar que costumeiramente nos concursos
públicos as nomeações superam a previsão dos editais, então, por óbvio, não vale a
pena desaminar, pelo contrário: quanto antes for iniciada a preparação, maiores serão
as chances de sucesso, afinal, alguém vai preencher as vagas, não é mesmo? E, por que
não, você?

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  • Vlad Oliveira

    Ué… seis nomeados pra quatro vagas?

    • Elizabete Cristina

      Sim, podem chamar mais do que o número de vagas previstas.

      • Vlad Oliveira

        Não querida, CHAMAR é diferente de NOMEAR. O texto está confuso.