Home Dicas de Estudo Quatro bons motivos para fazer o concurso da Assembleia Legislativa/RS

Quatro bons motivos para fazer o concurso da Assembleia Legislativa/RS

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1.Atribuições

Caberá ao Técnico Legislativo fazer o assessoramento administrativo e legislativo
e consultoria técnica aos órgãos do Poder Legislativo, bem como o apoio aos deputados. Serão responsáveis por redigir e revisar qualquer modalidade de ato ou manifestação administrativa, elaborar minutas de proposições legislativas, pronunciamentos e contratos administrativos. Prestarão suporte técnico às atividades parlamentares de fiscalização e controle externo da administração pública, realizarão o planejamento estratégico e monitoramento da execução de políticas públicas, além de planejar e propor procedimentos de atualização e modernização da Assembleia Legislativa, entre outras atividades peculiaridades do Poder Legislativo.

2.SALÁRIO

A Assembleia Legislativa costuma remunerar bem e honrar com seus compromissos
internos. Técnicos receberão, inicialmente por mês, o valor de R$ 6.325,61 e Analistas a cifra de R$ 9.893,90. A remuneração inicial de um Procurador da AL/RS vai de R$ 23.084,61 a 27.413,00. Caso ele se torne Procurador Geral, passa a receber o montante de R$ 34.626,89 Mensais.

3.JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho para Técnico Legislativo é de 40 horas semanais. O exercício do cargo exige que o servidor trabalhe, quando houver necessidade de serviço, à noite e aos sábados, domingos e feriados.

4.BENEFÍCIOS

Todos os servidores da Assembleia recebem benefícios e gratificações. Os valores variam, mas são os mesmos benefícios do serviço público estadual em todos os poderes. Entre os benefícios estão Plano de Saúde (Ipergs) com contribuição do servidor em 3,1% sobre o vencimento, Auxílio alimentação de R$ 19,98 ao dia, limitado a 22 ao mês, o que equivale a R$ 419,98 e Auxílio creche (turno Integral de R$ 876,76 e meio turno de R$ 657,57).
Recebem ainda avanços trienais de 3% a cada 3 anos, adicional de tempo de serviço de 15% aos 15 anos e 25% aos 25 anos, não cumulativos. Na área da segurança do legislativo, por exemplo, os servidores recebem adicional de risco de vida de 50% sobre o básico. A remuneração dos servidores também pode ser acrescida das seguintes vantagens, nas circunstâncias previstas em lei:
– Abono familiar- Lei 10.098/1994; Adicional- Lei 1098/1994; Adicional de qualificação – Lei
14.688/2015; Risco de vida (somente para servidores exercendo atividades de risco no Departamento de Segurança)- Lei 8.777/1988; Gratificação Equivalente- apenas para o nível I do quadro efetivo em extinção (incompatível com exercício de FG)- Resolução 2898/2003;
Insalubridade (somente para servidores que exercem atividades insalubres na Divisão de
Saúde) – Resolução de Plenário 2.412/1992; Gratificação por Exercício de Função- Lei
11.698/2001; Abono de Permanência- Decreto 43.218/2004; Auxílio Especial- Resolução de Mesa 629/2004- R$ 1.621,66;

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